domingo, 24 de junho de 2012

A tradução juramentada é a tradução feita por um profissional devidamente credenciado como tradutor público e intérprete comercial pela Junta Comercial do Estado no qual tem domicílio, dentro dos parâmetros estabelecidos por este órgão. Em outras palavras, é a tradução que tem fé pública, a que reflete em português o conteúdo do original do qual foi feita, dando existência legal no Brasil a um documento redigido em língua estrangeira. Em alguns estados da federação, a denominação oficial aceita é tradutor público; em outras, tradutor juramentado. 

Coloco-me à disposição para todos aqueles que necessitem de traduções juramentas Espanhol - Português e versões Português - Espanhol. 

Maiores Informações:


Hélio Pinheiro
Professor de Língua Espanhola - UFC 

Tradutor Público e Intérprete Comercial - Espanhol
Rua François Teles de Menezes, 50 Apto. 202 - Bl. 1 - Fátima
Fortaleza - CE. CEP 60.415-110
(85) 3032 0051 - 8788 8770 - 8803 0051