quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A Tradução Juramentada é o que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. O Decreto 13.609, de 21/10/1943 diz que:
Art. 18 -

 Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo único -

 Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

(Fonte: http://www.lamensdorf.com.br/duvidas-comuns.html)

domingo, 22 de julho de 2012

Cartilha do Cidadão do Mercosul


A Cartilha da Cidadão é uma compilação das normas que mais diretamente afetam o quotidiano das pessoas dos países que compõem o Mercosul. Seu objetivo é fornecer às pessoas informações sobre seus direitos e obrigações como cidadãos do Mercosul. A Edição 2010 traz as normas aprovadas até 2009, especificando os órgãos públicos dos Estados Partes que detêm a responsabilidade primária por sua aplicação. Traz também Declarações Presidenciais, Recomendações do Conselho do Mercado Comum e informações gerais sobre a estrutura institucional do Mercosul.